A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial de uma rede de hotéis para estabelecer que não há ilegalidade ou abuso na fixação de horários diferentes para check-in e check-out dos hóspedes. Segundo os ministros, a prática – aceita dentro e fora do Brasil – não viola direitos do consumidor.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade solidária da CCB Brasil – Crédito, Financiamentos e Investimentos pelo cumprimento de decisão judicial favorável a uma auxiliar de produção. Os ministros aplicaram a jurisprudência de que o sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, na época, a devedora direta era solvente ou idônea economicamente.
O aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp continua sendo um aliado da Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2). Recentemente, a homologação de um acordo durante audiência na 76ª Vara do Trabalho de São Paulo só foi possível graças a essa tecnologia, que permite também ligações em vídeo. A escolha da ferramenta se deu para evitar o arquivamento do processo, já que o reclamante, residente do município de Jataúba, em Pernambuco, não pôde comparecer em juízo.