Consta dos autos que uma instituição bancária, um dos credores da referida empresa, arrematou, em leilão realizado no último mês de março, edifício no qual funciona a sede da sociedade empresária. Os sócios agravaram da decisão, com o objetivo de manter o cumprimento do plano recuperacional e o exercício da atividade empresarial.
O Judiciário paraense inicia na próxima segunda-feira, dia 20, a execução do Programa de Conciliação e Mediação de 2º grau, o qual terá a duração de sete meses com previsão semanal de realização de até 400 audiências. O programa foi implementado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Pará por meio das Portarias nº 5626/2018 e nº 2190/2019, e tem a coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC). A previsão é que até o final deste ano sejam atendidos nove mil processos em audiências presenciais e virtuais, considerando que o programa também prevê a realização de audiências por meio de videoconferências.
Como instituição responsável pela defesa judicial de direitos individuais indisponíveis, o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública visando o cumprimento, pelo plano de saúde, de cláusula contratual que preveja atendimento emergencial na residência dos consumidores contratantes. Nessas hipóteses, trata-se da proteção do direito fundamental à saúde, com direta relevância social.