Em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) acolheu recurso de um trabalhador e determinou o desbloqueio de valores que haviam sido penhorados da sua conta salário para pagamento de dívida trabalhista. De acordo com os desembargadores, nem a lei nem a jurisprudência permitem a penhora do salário para pagamento de custas processuais, que não têm caráter alimentar.
Entregue à Câmara dos Deputados em 7 de fevereiro, a proposta de reforma da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) reforça os mecanismos de punição contra o narcotráfico ao criar tipos penais mais específicos, com penas que variam de acordo com a gravidade da conduta – algumas maiores que as da lei atual.
A 5ª Vara Cível da Comarca de Santos concedeu tutela provisória para que uma construtora disponibilize, enquanto durar o processo, apartamento similar ao adquirido pela autora da ação, uma vez que o imóvel apresenta grave infiltração e umidade. O magistrado José Wilson Gonçalves estipulou, em caso de descumprimento, multa no valor de R$ 5 mil por dia de atraso, até o montante de R$ 500 mil.