Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida liminar, na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (13), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6039 para determinar que, sempre que possível, a vítima de estupro do sexo feminino no Estado do Rio de Janeiro seja examinada por legista mulher.
Em 2013, quando duas jovens cometeram suicídio após descobrirem que imagens íntimas foram divulgadas pelas redes sociais e por meio de aplicativos como o WhatsApp, o Brasil ampliou a compreensão de que, no caso de crimes virtuais contra a mulher, o ambiente é digital, mas as consequências são reais.
Uma civil acusada de estelionato cumprirá três anos de reclusão pelo crime de estelionato – artigo 251 do Código Penal Militar (CPM) -, após ter recurso de apelação negado pela corte do Superior Tribunal Militar (STM). A ré foi condenada após receber indevidamente por 17 anos a pensão militar da mãe, que faleceu em 1998.