A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça reafirmou entendimento de que a supressão do sobrenome do ex-cônjuge pode ser feita a qualquer momento, mesmo após o trânsito em julgado da ação de divórcio. A discussão se deu em torno de um caso no Vale do Itajaí. Um casal se separou de forma consensual depois de oito anos de matrimônio e a mulher optou por manter o sobrenome do ex.
Juíza titular do 3º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito por um consumidor contra o Banco Bradesco, a Financeira Itaú CBD e o Banco do Brasil, em razão da negativa de crédito ao autor por parte das instituições.
O Governo do Estado de São Paulo sancionou, nesta sexta-feira (25), o Projeto de Lei 727/2015, da Assembleia Legislativa, que regulamenta o transporte de animais domésticos de pequeno porte nos trens do Metrô, CPTM e ônibus intermunicipais da EMTU.