A partir de agora, quem praticar discriminação à criança e ao adolescente com deficiência ou com doença crônica em qualquer estabelecimento de ensino e instituições públicas ou privadas no Estado de São Paulo estará sujeito a penalidades que vão de advertência a multa.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado recebido por um vendedor-propagandista de medicamentos da EMS S.A. De acordo com a decisão, a parcela não tem natureza salarial, mas indenizatória.
A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou motorista ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil por danos morais à mãe de homem atropelado e morto por ele. O condutor do veículo estava sob efeito de álcool, constatado em bafômetro, e não respeitou a sinalização de trânsito quando atingiu o filho da diarista autora da ação.