Juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco do Brasil a pagar indenização por danos morais pela demora em liberar recursos financeiros aos quais a autora tinha direito. Em 24/3/2017, a autora esteve na agência bancária, na qual possui conta corrente, quando entregou os documentos solicitados para a obtenção do crédito equivalente a U$5.625,00 dólares americanos, remetido pela empresa World Health Organization, dos Estados Unidos, pelos serviços de consultoria prestados.
Uma mulher acionou a justiça após sofrer acidente no município de Vitória. A autora relata que embarcou em um ônibus da empresa ré para se locomover até seu destino e sofreu um acidente após o transporte realizar uma freada brusca. Com o ocorrido, a requerente foi levada a um hospital, onde teve sua classificação de atendimento como urgente devido a lesão no ombro esquerdo, que teria causado impotência funcional do membro.
O magistrado do 1° Juizado Especial Cível de Linhares julgou improcedente os pedidos de indenização material e moral feitos pelo autor da ação, que alegou ter estacionado seu veículo no estabelecimento da ré e após retornar ao carro, percebeu que seu cordão havia sido furtado.