Uma decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre impede que o Município de Porto Alegre penhore o veículo de um devedor de ISSQN. Segundo a Juíza de Direito Adriane Mattos Figueiredo, por ser utilizado para o exercício da profissão, o bem se torna impenhorável.
“A fixação da pena-base acima do mínimo legal em razão das consequências do crime, cuja avaliação negativa se ampara no abalo psicológico causado à vítima, mostra-se adequada e concretamente justificada.”
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu recurso de um policial rodoviário aposentado contra sentença que extinguiu – sem resolução de mérito – ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, com pedido de devolução de quantias que lhe teriam sido indevidamente descontadas. A câmara ainda reconheceu a legitimidade do Estado de Santa Catarina para responder ao processo.