A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve indenização por danos morais de R$ 250 mil fixada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) contra a A.B.C.F em virtude da divulgação de informações sobre suposta produção e venda de bebidas falsificadas pela Indústria N. B. (Inab). A decisão foi unânime.
Um pai deverá arcar com o pagamento de pensão alimentícia à filha maior de idade. Ele ajuizou ação tendo por objetivo exonerar-se da obrigação de pagar o benefício, em razão dela ter mais de 18 anos, bem como possuir condições de trabalhar e receber sua própria remuneração. A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Francisco Vildon J. Valente.
A 6ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que condenou plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, em favor de mulher que teve pedido de cobertura para cirurgia bariátrica recusado sob o argumento de que ela não se submeteu a tratamentos alternativos previstos pela Agência Nacional de Saúde (ANS).