O Juiz de Direito do 2º Juizado da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Canoas, Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, concedeu liminar para reduzir a carga horária de uma professora municipal de Canoas em 50%, para que ela possa cuidar da filha com microcefalia.
Sentença proferida pela 11ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida por mãe e filha contra o pai da menina que descumpriu o acordo de pagamento de pensão alimentícia. O réu foi condenado ao pagamento de R$ 108.700,00 de danos materiais e R$ 15.000,00 a cada uma das autoras a título de danos morais.
Se a instituição de ensino não comprova ter realizado todos os atos necessários para o reconhecimento do curso de formação superior que oferece, não é razoável que impute ao Ministério da Educação (MEC) a responsabilidade pela demora na expedição de diploma. Essa foi a análise da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no julgamento do recurso de apelação nº 111851/2017.