Os desembargadores da 3ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por uma empresa de TV por assinatura, condenada ao pagamento de R$ 5.000,00 de indenização por danos morais.
A 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve decisão da 2ª Vara Criminal de Brasília que condenou um rapaz pela apropriação indevida de um celular no ambiente de trabalho. Ele foi condenado pelo crime de furto e de invasão de dispositivo informático alheio à pena de 1 ano de reclusão e 3 meses de detenção, no regime inicial aberto, substituídos por duas restritivas de direitos, mais 20 dias-multa, por infringir os artigos 155 e 154- A, § 3º, do Código Penal.