A 6ª Câmara Civil do TJ negou recurso de uma entidade de defesa do consumidor que pleiteava a condenação de empresas aéreas ao pagamento de indenização coletiva por discriminação no atendimento aos passageiros. A instituição questionou o fato dos clientes de planos de fidelidade e de milhagens de cartões de crédito terem prioridade no check-in, o que caracterizaria ferimento ao tratamento isonômico entre os usuários de transporte aéreo.
O proprietário de um caminhão que capotou enquanto trafegava em alta velocidade na BR-290, na altura do município de Eldorado do Sul (RS), teve o pedido de indenização por danos materiais e morais negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no início de abril. Conforme a decisão, a culpa teria sido exclusiva do motorista, funcionário do autor, não cabendo a punição da União.
Consideradas infrações penais autônomas, os delitos de lesão corporal culposa na direção de veículo e de embriaguez ao volante não admitem a aplicação do princípio da consunção a fim de permitir a absorção do segundo crime pelo primeiro, já que os tipos penais tutelam bens jurídicos distintos.