O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, na última semana, a União a pagar R$ 20 mil por danos morais a uma moradora de Balneário Camboriú (SC) que se acidentou em uma seção eleitoral durante a votação.
A 2ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou homem a indenizar por danos materiais, no valor de R$ 40 mil, um vizinho que teve parte de sua propriedade destruída após o réu atear fogo em resíduos no quintal de sua propriedade e, em razão de vento forte, não conseguir controlá-lo.
A certeza quanto à irreversibilidade da decisão que decretou a falência de uma empresa devedora permite que as ações de execução movidas contra ela, suspensas em razão do processo de recuperação judicial, sejam extintas.