A 1ª Turma do TRF 1ª Região concedeu à parte autora, menor de 21 anos, o direito de receber pensão por morte de seu avô, servidor público federal, de quem estava sob guarda judicial. O pedido administrativo para pagamento do benefício foi negado pela União ao fundamento da revogação do art. 217, II, b, da Lei 8.112/90. A decisão seguiu o voto condutor da relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas.
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por maioria, negou provimento ao recurso do autor e manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização, ajuizado contra a B. Seguros, pelo furto de seu automóvel.
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação da Fazenda Nacional (FN) contra sentença do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins, que acolheu o pedido do autor para desconstituir a penhora realizada sobre um imóvel, por considerá-lo bem destinado ao abrigo familiar.