Em caso que envolveu contrato de honorários advocatícios celebrado por procuração, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a recurso para reduzir de 50% para 20% os honorários devidos. Para o colegiado, houve abuso na cláusula de êxito no contrato firmado entre o procurador e os advogados.
Em decisão unânime, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negaram provimento a um recurso em sentido estrito que pedia a absolvição de um homem, condenado em 1º Grau por violência doméstica. O caso aconteceu em uma comarca do interior do Estado e tramita em segredo de justiça. A defesa pleiteava a absolvição, com fundamento no princípio da insignificância – ou seja, que a agressão não teve importância –, o que não foi aceito pela Justiça de MS, já que o tema já é sumulado por Tribunal Superior.
Uma moradora de Guarapari deve ser indenizada em mais de R$ 3 mil, a título de danos morais, após uma empresa varejista e uma seguradora não devolverem o valor de um produto que apresentou defeito dentro do prazo de garantia estabelecido.