A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou construtora e seguradora a pagarem, solidariamente, indenização por danos morais a família afastada de seu apartamento após queda de muro divisório com empreendimento em construção. O valor fixado em primeira instância, de R$ 20 mil, foi reduzido para R$ 10 mil, diante da assistência prestada pela ré aos moradores.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que mandou pagar indenização aos filhos de um homem que ficou preso durante três anos e, posteriormente, foi absolvido por falta de provas.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à apelação de um cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) contra sentença do Juízo da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido para que fosse liquidado o débito do imóvel através de seguro, com a devolução dos valores pagos, a partir da aposentadoria por invalidez do autor, em decorrência de mal de Parkinson.