A proprietária de uma casa que sofreu abalos na estrutura, no muro, na churrasqueira e no telhado devido a obras do vizinho deverá ser ressarcida do prejuízo e receber indenização por danos morais. A decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Rio Pomba.
A 3ª Turma do TRF 1ª Região confirmou a sentença que absolveu o acusado da imputação do crime de uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública, com fundamento na atipicidade material da conduta, em virtude da ausência de lesão relevante ao bem jurídico tutelado.
O exercício da função de guardador ou lavador de carros, conhecida popularmente como flanelinha, não configura atividade econômica especializada apta a caracterizar a contravenção penal prevista pelo artigo 47 do Decreto-Lei 3.688/41 – exercer profissão ou atividade econômica sem preencher as condições exigidas por lei.