O prazo prescricional para a repetição ou compensação de indébito das ações ajuizadas a partir de 09/06/2005 é quinquenal, e decenal para as demandas propostas anteriormente à LC 118/2005. Com essa fundamentação, a 8ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento a recurso proposto pelo autor contra sentença que julgou extinto o processo, com resolução de mérito, condenando-o ao pagamento de pena por litigância de má-fé.
Os Juízes de Direito da 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis mantiveram a condenação de instituições de ensino em R$ 6 mil por danos morais. O motivo foi a demora, superior a dois anos, para entregar diploma a formando.
O magistrado da Vara Única de Alfredo Chaves condenou uma concessionária de rodovias a indenizar uma empresa em R$ 10.179,62 por danos materiais causados por uma colisão entre um veículo e cinco vacas que teriam invadido uma estrada administrada pela ré.