A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que obrigou estabelecimento de ensino particular a realizar obras de adequação que garantam o ir e vir de portadores de deficiência física ou com portabilidade reduzida. A escola de idiomas terá 180 dias para regularização, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
Por meio de decisão da juíza Daiana Monteiro Santos, da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP, uma professora teve reconhecida a dispensa discriminatória ocorrida em 2015, com direito a uma indenização por danos morais de R$ 30 mil e à reintegração ao emprego com pagamento relativo ao afastamento. Proferida no último dia 4 de setembro, a sentença deverá ser cumprida pelo colégio (empresa reclamada) até o dia 17 de setembro, no máximo.
A Justiça do Espírito Santo condenou uma médica e um hospital de Itaperuna, Rio de Janeiro, a indenizarem a família de um paciente, de Bom Jesus do Norte, que morreu alguns dias após se submeter a uma biópsia prostática. A esposa e cada um dos filhos do paciente receberão R$ 30 mil, totalizando uma indenização de R$ 240 mil para a família.