Os desembargadores da 5ª Câmara Cível, por maioria, deram provimento ao recurso interposto por C.R. de P. contra uma igreja, condenada ao pagamento de R$ 23.000,00 como forma de restituir o valor do automóvel G. 1.0, V., ano 2007/2008, doado à igreja no ano de 2009.
Uma bancária atendia numa agência de pequeno porte, dentro do terminal rodoviário Tietê, na capital paulista. Em sua reclamação trabalhista contra a instituição financeira, ela reivindicou, além de diversos outros pedidos, uma indenização por danos morais, uma vez que seu posto de trabalho não dispunha de sanitário próprio, obrigando-a a utilizar o da rodoviária, com péssima qualidade de limpeza, conforme alegado.
Sentença proferida pela 4ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente a ação movida por V.C.P. contra uma instituição bancária para condená-la ao pagamento de R$ 10.000,00 de danos morais ao autor, que não conseguiu receber novo cartão para movimentar sua conta após o antigo ter expirado e passou sofrer uma série de prejuízos decorrentes disso.