As filhas de uma paciente que cometeu suicídio no interior de um hospital psiquiátrico no Vale do Itajaí serão indenizadas por danos morais em R$ 50 mil. A sentença foi confirmada pela 5ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria da desembargadora Cláudia Lambert de Faria.
Os desembargadores da 5ª Câmara Cível, por maioria, deram parcial provimento ao recurso de M. Distribuidora de Veículos Ltda para responsabilizar diretamente a montadora F. M. C. Brasil Ltda pela demora na entrega de peças de um veículo zero quilômetro.
Para evitar enriquecimento sem causa do consumidor, nos casos em que houver rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, será devido o pagamento de aluguel proporcional ao tempo de permanência, independentemente de quem tenha sido o causador do desfazimento do negócio – mesmo que o contrato tenha sido rescindido por inadimplemento do vendedor.