Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que condenou o réu a um ano e oito meses de reclusão e 150 dias-multa pela prática dos crimes de importação, distribuição e comercialização de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo os autos, o acusado foi flagrado dentro de um táxi portando 11 cartelas do medicamento S. B. H.Q. G., seis caixas do medicamento A., 24 embalagens do medicamento R. A. M. A., seis caixas do medicamento H. e uma caixa do medicamento F. T. 20mg.
A Vara da Comarca de Santa Cruz das Palmeiras determinou, em decisão liminar, que a Fazenda do Estado de São Paulo providencie um professor auxiliar para acompanhar, individualmente aluna portadora de Síndrome de Down durante o período letivo. Atualmente, a jovem cursa o 6º ano do ensino fundamental de escola pública em sala de aula de rede regular. A multa diária no caso de não cumprimento da decisão é de R$ 200, até o limite de R$ 20 mil.
O juiz da 5° Vara Cível de Vitória condenou uma companhia de transporte aéreo a indenizar em R$ 8 mil um homem a título de danos morais. O passageiro, um idoso, afirmou ter comprado passagens de ida e volta com destino ao Rio de Janeiro, juntamente a sua família e foi surpreendido com o cancelamento, sem justificativa, de um de seus voos.