A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que condenou empresa de telefonia por cobrar indevidamente de um consumidor o serviço de roaming internacional. A Turma determinou a restituição em dobro do valor pago de forma indevida – cerca de R$ 1.350 mil – ao autor da ação.
Uma empresa de comércio eletrônico foi condenada a indenizar um consumidor que pagou boleto adulterado ao adquirir um televisor. A decisão é da 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O autor receberá R$ 3 mil pelos danos morais, além do valor do produto (R$ 1.499) corrigido monetariamente.
A 4ª Turma Cível do TJDFT condenou as empresas S. M. Empreendimentos Imobiliários, S. G. Empreendimentos Imobiliários e R. Residencial Ltda a pagarem danos morais a cliente por imóvel fora do padrão anunciado. De acordo com o colegiado, “a situação não é de mero inadimplemento contratual, sem consequências outras que não um dissabor trivial.