A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou instituição bancária ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em favor de aposentada que teve valores sacados de sua conta de forma irregular, por terceiros, diretamente na boca do caixa. A mulher conta que a financeira falhou na prestação do serviço bancário, pois permitiu que outra pessoa retirasse o dinheiro em espécie ao apresentar documentos falsos.
O único caso aplicável de prisão civil por dívida é a do inadimplente de pensão alimentícia, de acordo com a Súmula Vinculante 25 do Supremo Tribunal Federal (STF).A pensão alimentícia, quantia fixada judicialmente, é cobrada por meio de uma ação de alimentos.
A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação aplicada a um motorista flagrado enquanto dirigia sob efeito de álcool em rodovia do Vale do Itajaí. Sua defesa, em recurso, pediu a nulidade do processo por cerceamento de defesa. Alegou ausência de prova técnica para comprovar o estado de embriaguez do réu ao volante.