O juiz Daniel José Mesquita Monteiro Dias, da 5ª Vara Cível de Natal, em confirmação à tutela de urgência, condenou a M. M. a autorizar e custear a internação e tratamento de um menino pelo prazo necessário à sua recuperação, já que ele sofre de cardiopatia grave. O magistrado condenou, ainda, o plano de saúde ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 4 mil, com base no art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de habeas corpus proposto pelo dono de um buffet acusado de estelionato. O réu responde a processo criminal na 1ª Vara Criminal da Comarca de Assis, pois teria recebido valores para realização de festa de casamento, que não ocorreu. De acordo com a denúncia, outras vítimas teriam sofrido o mesmo golpe.
O poder dos pais em relação ao usufruto a à administração dos bens dos filhos menores não é absoluto. Em caráter excepcional, é possível o ajuizamento de ação de prestação de contas pelo filho, quando o pedido for fundamentado na suspeita de abuso de direito por parte dos pais.