TJES – Passageira perde conexão em vôo internacional e será indenizada por companhia aérea
Requerente teve apenas 1h18min de intervalo entre vôos para recolher bagagem e ser atendida pelo departamento de imigração norte-americana.
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Requerente teve apenas 1h18min de intervalo entre vôos para recolher bagagem e ser atendida pelo departamento de imigração norte-americana.
Sentença proferida pela 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande condenou uma empresa de empreendimentos imobiliários e o Município de Campo Grande ao pagamento de R$ 9.540,00 de indenização por danos morais, bem como R$ 838,00 de danos materiais à autora da ação, que sofreu uma queda na calçada e fraturou o joelho.
A União foi condenada pela 6ª Turma do TRF 1ª Região a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, a autora da demanda em virtude do indevido bloqueio de numerário em conta corrente via Sistema Bacenjud. A decisão reformou parcialmente sentença que havia condenado a União a pagar indenização no valor de R$ 10 mil. O relator foi o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro.