A comunicação por meio eletrônico entre empresa e cliente, desde que atendidos os pressupostos elencados pela legislação pertinente, tem validade igual às demais modalidades de interação entre as partes. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que isentou empresa concessionária de energia elétrica de responsabilidade em indenizar supermercado por supostos prejuízos registrados pelo desligamento da rede para manutenção técnica.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, na última semana, que a Empresa Gestora de Ativos (EMGEA), vinculada ao Ministério da Fazenda, pague as taxas condominiais atrasadas de um imóvel retomado pela Caixa Econômica Federal, mesmo que a dívida tenha iniciado com o antigo proprietário.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso do requerente, e reformou a sentença para condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, em decorrência de ter utilizado, sem autorização, fotos de autoria do requerente.