A 2ª Câmara Civil do TJ confirmou condenação de empresa que enviou para protesto título já quitado pelo consumidor. Em consequência deste ato, o cidadão teve seu nome publicado em jornal de grande circulação como devedor e ainda recebeu intimação de cartório de notas sobre a necessidade de pagamento da dívida, sob pena de ser protestado.
Juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a G. Linhas Aéreas a ressarcir os autores da ação, no montante de R$ 2.848,98, em razão de terem sidos obrigados a adquirirem novas passagens após atraso ocorrido no voo internacional contratado por eles.
A 4ª Câmara Civil do TJ confirmou condenação do proprietário de um imóvel que destruiu de forma indevida outdoors instalados em seu terreno após contrato firmado com o antigo dono da área. Ele terá de pagar danos materiais fixados pela câmara em R$ 6 mil.