A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso da ré e manteve a sentença que a condenou, juntamente com seu filho, ao pagamento de indenização pelos danos morais causados pela invasão da festa de aniversário da autora para agredi-la verbalmente.
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou autarquia estadual ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em favor de família que teve parcialmente frustrado o feriadão do Dia das Crianças, por conta do mau estado de conservação de rodovia estadual.
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho manteve o cancelamento do pagamento de três pensões temporárias por morte a filhas maiores de idade, solteiras e sem cargo público permanente. Elas recebiam a pensão, que acabou após a Lei 8.112/90, porque o falecimento do familiar ocorreu antes da extinção do direito.