O beneficiário de pensão civil deve receber os valores atrasados de gratificação de desempenho, mesmo tendo o direito ao recebimento reconhecido após o encerramento de ciclo de avaliações de servidores da ativa. O entendimento foi firmado, por unanimidade, pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão de 30 de agosto, na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, Rio Grande do Sul.
Por decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o C., a C. Corretora de Seguros e a M. L. Seguros e Previdência Privada deverão pagar indenização de aproximadamente R$ 100 mil aos pais de segurado, ex-empregado do banco, em razão de morte ocorrida após realização de cirurgia bariátrica.
Na 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia, o juiz Celso Alves Magalhães condenou uma empresa de instalação de ar condicionado a pagar a um ex-empregado verbas rescisórias, além das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. É que ficou demonstrado que a dispensa do emprego se deu sem o pagamento das verbas devidas e entrega da documentação relativa à rescisão contratual.