A anotação indevida de restrição de contribuinte no Cadastro de Pessoa Física (CPF) representa ato ilícito, a justificar a condenação por danos morais. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que condenou a Fazenda Nacional a regularizar a inscrição da autora A.A.F. no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ao pagamento de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais.
Os Desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mantiveram a sentença de 1º Grau que negou pedido de mulher de 25 anos para que a madrasta lhe pagasse pensão alimentícia.
A 3ª Turma Criminal do TJDFT, por unanimidade, reformou a sentença de Primeiro Grau que negou o pedido de visita da mãe do apenado, com o propósito de resguardá-la de possíveis efeitos maléficos do contato com seu filho, uma vez que foi vítima de violência doméstica praticada por ele.