Sentença do 1º Juizado Especial Cível condenou a G. Linhas Aéreas a pagar R$ 671,30 pelo ressarcimento de danos materiais a uma consumidora. Nos autos, ficou comprovado que a autora havia adquirido trecho de ida e volta para o Rio de Janeiro, partindo de Brasília, pela referida companhia. No entanto, ao não comparecer a tempo para o embarque na ida, acabou tendo o voo de volta cancelado automaticamente.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um comprador de imóvel que pleiteava abatimento no preço em razão de vício oculto, problema resolvido posteriormente pela publicação de legislação municipal. Os ministros aplicaram o entendimento de que a superveniência de fato capaz de sanar o vício afasta o direito à indenização.
A publicação de foto da vítima de assassinato violento configura ato que ultrapassa os limites da liberdade de imprensa. Com este entendimento, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou veículo de comunicação a pagar R$ 15 mil danos morais, a três familiares da vítima pela exposição.