Em sessão de julgamento, os desembargadores da 5ª Câmara Cível, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso interposto pela A. B. D. C. P. S. contra a decisão proferida na Ação Coletiva de Consumo que moveu em desfavor de uma empresa de alimentos, a fim de determinar que esta imprimisse nas embalagens dos alimentos mensagem sobre o glúten e seus perigos, porém seu pedido foi julgado improcedente em 1º Grau.
Em razão de má prestação de serviço, a juíza titular do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Financeira I. CBD S/A – Crédito, Financiamento e Investimento a conceder o parcelamento da fatura do cartão de crédito do autor, retirar o nome dele dos órgãos de restrição ao crédito, não realizar cobranças relativas ao débito existente, além de pagar indenização por danos morais.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso de uma empresa de vigilância para habilitar no quadro geral de credores um crédito trabalhista reconhecido pela Justiça do Trabalho após o ajuizamento da recuperação judicial.