O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu nesta quinta-feira (22) a liminar em habeas corpus que pedia a libertação de um homem preso preventivamente dois dias após o assalto cometido contra uma agência do Banco do Brasil em Criciúma (SC) em 1º de dezembro de 2020.
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de um homem e uma mulher condenados por crimes de estelionato contra idosos. Supostos integrantes de um grupo especializado nesse tipo de delito, os dois estão foragidos.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o fornecimento de medicamento para uso domiciliar não está entre as obrigações legais mínimas das operadoras de plano de saúde, salvo os antineoplásicos orais e correlacionados, a medicação aplicada em home care e os produtos listados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) como de fornecimento obrigatório.