A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso da Bristol Administração de Hotéis e Condomínios, e determinou que a empresa Organizações Bristol (OrgBristol) deixe de utilizar a marca Bristol, relacionada a serviços de hotelaria. Entretanto, o colegiado admitiu que a OrgBristol mantenha o seu nome empresarial em Minas Gerais, desde que a designação não desempenhe a função de marca.
Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a empresa fornecedora de aplicativo de mensagens não pode ser multada por descumprir ordem judicial para interceptação e acesso ao teor das conversas de usuários sob investigação, se tais providências são impedidas pelo emprego de criptografia de ponta a ponta.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, restabeleceu sentença que proibiu a implantação de embriões criopreservados em uma viúva, por entender que tal procedimento, para ser realizado após a morte do cônjuge, depende de consentimento expresso e inequívoco.